O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão de primeira instância que negou indenização a um jogador de Free Fire, cuja conta foi suspensa por uso de programas ilegais. A 4ª Câmara de Direito Civil concluiu que a suspensão foi legítima, baseada na detecção de “hacks” em mais de 90 partidas e em 73 denúncias de outros jogadores.
O jogador alegou dedicar cerca de 10 horas diárias ao jogo e afirmou ter alcançado posições de destaque na plataforma. Sustentou que a suspensão ocorreu sem aviso prévio, sem provas concretas e sem oportunidade de defesa, solicitando a reativação da conta e indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
As empresas responsáveis pelo jogo argumentaram que o sistema de segurança identificou o uso de softwares não autorizados, conferindo vantagens indevidas ao jogador e violando a integridade do jogo. Destacaram ainda que os termos de uso permitem a suspensão imediata da conta em casos de infração, mesmo sem notificação prévia.
O relator do caso enfatizou que, embora o Código de Defesa do Consumidor possibilite a inversão do ônus da prova, é necessário que o autor apresente indícios mínimos de abuso ou ilegalidade, o que não ocorreu. As evidências fornecidas pela empresa indicaram claramente a utilização de “hacks”, e não houve comprovação de erro nas denúncias ou no sistema de segurança. Assim, a conduta da empresa foi considerada legítima e em conformidade com o contrato estabelecido.
Processo: 5000515-43.2021.8.24.0139